Termo de adesão - Fornecedores

Termo de adesão - Fornecedores

 

TERMO DE ADESÃO


 

Leia com atenção os termos e condições.


 

Pelo presente instrumento, a Let’s Party, inscrita no CNPJ nº 48.914.927/0001-63, com endereço de e-mail contato@letspartyapp.com.br, doravante denominada simplesmente ‘’Let’s Party’’ e a pessoa física e/ou jurídica ("Usuário") interessada, firmam este Termo de Adesão, Uso e Condições do Aplicativo (“Termo de Adesão”) para regular os direitos e obrigações aos quais as partes ficarão submetidas para o uso do aplicativo da ‘’Let’s Party’’.

 

Ao se cadastrar no ‘’Let’s Party’’ o USUÁRIO ESTÁ DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E TERMOS do Aplicativo. Note que a recusa destes Termos impedirá que faça consultas e registros de solicitações conforme regramento estabelecido neste instrumento.

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

 

Cláusula 1.1 - Constituem objeto do presente instrumento, a regulação do acesso e do uso do aplicativo adaptável para telas de computador, tablet e celular (‘’aplicativo’’), denominado ‘’Let’s Party’’, que tem como finalidade ser um ponto de referência para fornecedores de serviços associados a eventos festivos.

 

Cláusula 1.2 - Para estabelecer contato entre a ’Let’s Party’’ e o USUÁRIO fica disponibilizado o endereço eletrônico deste link da internet, sendo certo que o USUÁRIO se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro endereço eletrônico atual por intermédio do qual se farão as comunicações a ele dirigidas pela ’Let’s Party’’, desde logo emprestando-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas.

 

CLÁUSULA 2 - VIGÊNCIA


 

Cláusula 2.1 –  O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante o cancelamento da assinatura pela CONTRATANTE ou aviso de Cancelamento pela CONTRATADA.

 

CLÁSULA 3 – PREÇO E PAGAMENTO


 

Clásula 3.1 - Para execução dos Serviços descritos na Cláusula 1.1, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor escolhido através do Menu do Aplicativo na aba “Minha Assinatura/Anunciar – Planos de Anúncio” pelo uso e manutenção do serviços adquirido.

 

Cláusula 3.2 – O pagamento da assinatura mensal poderá sofrer alterações, mediante aviso do CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores a data do próximo pagamento.

 

Clásula 3.3 – A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ao CONTRATANTE caso este realize a adesão a planos com prazo estendido.

 

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


 

Cláusula 4.1 – Assegurar o bom funcionamento do aplicativo para a prestação dos serviços, se comprometendo a realizar a manutenção e atualização das ferramentas.

 

Cláusula 4.2 – Gerir o cadatro dos cliente interessados em acessar o aplicativo, garantindo a segurança da informação aos dados fornecidos.

 

Cláusula 4.3 – Realizar a divulgação e marketing do aplicativo objetivado a adesão de novos clientes/usuários.

 

Cláusula 4.4 – Manter um canal de atendimento ativo para receber reclamações, sugestões e prestar informações ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


 

Cláusula 5.1 – Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços ofertados.

 

Cláusula 5.2 – Manter as informações dos serviços ou produtos a serem ofertados no aplicativo sempre atualizadas para a melhor identificação do usuário.

 

Cláusula 5.3 – Responsabilizar-se pelo produto, qualidade e entrega dos serviços ofertados no aplicativo e vendidos aos usuários.

 

Cláusula 5.4 – Manter seus dados cadastrais e contato atualizados junto à CONTRATADA.

 

Cláusula 5.5 – Garantir que os produtos e serviços ofertados estejam dentro das normas legais e que não sejam produtos provenientes de ato criminoso.

 

Cláusula 5.6 – Realizar o pagamento dos valores previstos na Cláusula 3.1 nas datas de renovação da adesão ao serviço.

 

CLÁUSULA  6 -  CANCELAMENTO


 

Cláusula 6.1 – A CONTRATADA poderá realizar o cancelamento do acesso ao aplicavo do CONTRATANTE, sem qualquer notificação, caso identifique que o CONTRATANTE esteja utilizando o aplicativo para fins diversos aos previstos na Cláusula 2.1

 

Cláusula 6.2 – O não pagamento da assinatura mensal prevista na Clausula 3.1,  ensejará o imeditado cancelamento do acesso do CONTRATANTE a plataforma.

 

CLÁUSULA  7 - LEGISLAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO


 

Cláusula 7.1 – As Parte cumprirão com toda a legislação de anticorrupção aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e leis sobre conflitos de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA  8 – POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS


 

Cláusula 8.1 – Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 as Partes se comprometem a adotar boas práticas de segurança e empregar seus maiores esforços, adotando ferramentas de proteção à tecnologia da informação de acordo com os critérios mais atualizados e confiáveis do mercado; bem como não compartilhar nenhum dado recebido com terceiros.

 

Cláusula 8.2 – As partes concordam em observar a devida reserva e confidencialidade quanto à proteção dos dados pessoais aos quais, eventualmente, tenham acesso no âmbito da execução deste contrato, atendendo sempre às diretrizes gerais sobre Proteção de Dados contidas na legislação brasileira, existente ou futura, e nas contidas nas normas derivadas do trabalho de autorregulação normativa executado pela CONTRATADA, tais como suas políticas internas de privacidade e proteção, normas de governança e gestão de dados pessoais.

 

Cláusula 8.3 – A Parte que acessar informações de cunho pessoal dos clientes ou colaboradores da outra, se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, em observância a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos, apuradas em ação própria.

 

Cláusula 8.4 – Para qualquer outro assunto relacionado com à Proteção de Dados Pessoais não exposto neste contrato, serão aplicadas as disposições estabelecidas na legislação brasileira que regula a matéria.

 

CLÁUSULA  9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL


 

Cláusula 9.1 – Todos os layouts, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pela CONTRATADA para a realização da integração entre os serviços, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 10 -RESPONSABILIDADE


 

Cláusula – 10.1 A Let´s Party não poderá ser responsabilizada por qualquer falha ou não funcionamento dos serviços provenientes de terceiros ou decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

Cláusula – 10.2 A Let´s Party não se responsabilizará por falhas ou descontinuidade na prestação do Serviço em decorrência de erros, falta de conectividade e/ou mau funcionamento do Smartphone utilizado pelo Usuário para acessar o respectivo Serviço.

 

Cláusula – 10.3 Caso o Usuário tenha problemas de conexão com a internet, tais problemas deverão ser solucionados diretamente com operadora de serviços de telecomunicação, não tendo a Let´s Party qualquer ingerência no que diz respeito a tais espécies de problemas.

 

Cláusula – 10.5 A Let´s Party não se responsabiliza pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que possam advir da utilização irregular do Serviço pelo Usuário. O Usuário se responsabiliza e responderá pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que A Let´s Party ou terceiros possam sofrer em consequência do descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Usuário neste Termo de Adesão.

 

CLÁUSULA 11 - CONDIÇÕES GERAIS


 

Cláusula 11.1 – A CONTRATADA poderá realizar publicidade livremente dentro do aplicativo, desde que não sejam ofensivas e descriminatórias aos serviços oferecidos pelo CONTRATANTE ou a terceiros.

 

Cláusula 11.2 – O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA utilize seu nome e marca para a divulgação do aplicativo.

 

Cláusula 11.3 – A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer dos termos e condições do presente Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Contrato.

 

Cláusula 11.4 – Qualquer alteração e complementações as condições aqui ajustadas terão validade quando feitas por escrito, mediante termo aditivo, assinados pelas partes.

 

Cláusula 11.5 – Não valerá como precedente, novação ou renúncia aos direitos assegurados a cada uma das partes, pela lei e pelo presente Contrato, a tolerância de uma parte quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estipuladas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.

 

Cláusula 11.6 – A CONTRATADA não poderá ser considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser considerados como de força maior ou fortuitos. Findo o evento dessa natureza, a CONTRATADA impedida de cumprir com sua obrigação deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do Contrato no menor prazo possível.

 

Cláusula 11.7 – Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre a Contratante e a Contratada, seus funcionários e subcontratados, correndo por conta desta todos os encargos com pessoal, assim como todas as exigências trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fiscais e os demais encargos de qualquer natureza e em especial do seguro por acidente de trabalho, de seus funcionários que executarem os serviços e de subcontratados que prestarem serviços na Contratante, ficando a Contratada responsável por providenciar a exclusão da Contratante de qualquer processo trabalhista, previdenciário e fiscal.

 

Cláusula 11.8 – Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.

 

Cláusula 11.9 – Os avisos, comunicações e/ou notificações entre as partes deverão ser feitos sempre por escrito.

 

Cláusula 11.10 – O USUÁRIO concorda e reconhece que a LET´S PARTY  disponibiliza para o USUÁRIO tão somente os serviços discriminados neste Termo. Assim sendo, eventuais negociações ou participações do USUÁRIO em promoções veiculadas por anunciantes presentes no Aplicativo onde são acessados os serviços, incluindo pagamento ou entrega de bens e serviços, condições, garantias e apresentações associadas a tal negociação, ocorrem exclusivamente, por conta e responsabilidade do USUÁRIO, do anunciante e dos prestadores dos serviços. O USUÁRIO concorda que o LET´S PARTY não é responsável por quaisquer prejuízos originários da falha ou falta de qualquer serviço/produto disponibilizado pelos anunciantes.

 

Cláusula 11.11 – As Partes reconhecem a validade do meio de comprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato, bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e exequível, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do item II, do art. 4 da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020

 

Cláusula 11.12 - Para qualquer ação ou questão oriunda do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP, excluindo desde logo qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ter por domicílio

 

Cláusula 11.13 - Fica convencionado que após o ajuizamento da ação relativa às questões oriundas do presente contrato, os honorários advocatícios serão fixados em 20% sobre o valor do débito.

 

O USUÁRIO declara ter lido, entendido e que aceita todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente TERMO.